Reseña del libro "A Hora do Acidente do Trabalho (en Portugués)"
As políticas de saúde e seguran §a do trabalhador dependem da correta identifica § úo dos momentos da jornada de trabalho em que os acidentes mais acontecem para que possam antecipar eventos ou, quando isto n úo for possível, aprimorar a organiza § úo do trabalho para que n úo haja a repeti § úo do fato. Embora n úo existam provas em dados oficiais, estabeleceu-se um consenso na doutrina e na jurisprud ªncia de que os acidentes de trabalho s úo mais frequentes nas faixas de horários em que o trabalhador está a realizar horas extraordinárias. Os acidentes se d úo com maior recorr ªncia nesses momentos mesmo? Esta foi a principal pergunta que subsidiou a tese. Após o tratamento doutrinário de quest µes relacionadas á saúde e seguran §a biopsicossocial e organizacional, tratadas como um processo e n úo como um estado ideal, utópico e afastado do ch úo de fábrica, depois da compreens úo jurídica do instituto jurídico das horas extraordinárias e mesmo após demonstrar que acidentes típicos e doen §as, inclusive mentais, est úo intimamente relacionados á quest úo dos dias e horários e trabalho, foram identificadas as propor § µes de ocorr ªncias de acidentes de trabalho típicos no interstício de janeiro de 2007 a agosto de 2016, a partir de alguns cenários reais e hipotéticos. Foram utilizados os dados oficiais do Ministério da Saúde (SINAN-DATASUS) e analisados os números da regi úo metropolitana de S úo Paulo. Concluiu-se que o índice de acidentes, em compara § úo com as demais faixas de horários da dura § úo normal da jornada, elevou-se fortemente na primeira hora extraordinária. Sob cenários de concess µes de intervalos para refei § µes e descansos, os percentuais de ocorr ªncias acidentárias da nona hora de trabalho se equipararam aos números encontrados na segunda, terceira e quarta horas de trabalho no dia. As pausas para descansos ao longo das jornadas mitigam os riscos de acidentes na faixa das horas extras. As análises estatísticas demonstraram a fidedignidade das conclus µes. Em raz úo disso, considerando que na maioria dos cenários a hora do acidente do trabalho se dá de maneira mais frequente na primeira hora extraordinária, prop ´s-se, além do aumento das pausas de descanso intrajornadas, a proibi § úo mais forte da realiza § úo do trabalho para além de oito horas diárias. Em cenário ideal seria aconselhável n úo somente a proibi § úo, mas a própria supress úo da prática. O conhecimento dos fundamentos deste estudo, além de contribuir para o melhor equacionamento da organiza § úo do trabalho e, o que é mais desejável, para a mitiga § úo dos problemas oriundos deste estado de coisas, poderá subsidiar teses mais elaboradas de responsabiliza § úo civil do tomador dos servi §os.